Alertas de variações volumétricas
Um Alerta de Fraude por Variações Volumétricas é gerado quando é detectado um aumento anormal no volume de tráfego; isso ocorre se o volume de tráfego observado nas últimas 12 horas for anormalmente alto em relação à média histórica dos últimos 90 dias para a chave de API e o país.
Não podemos divulgar um valor genérico para o aumento de tráfego (em porcentagem, por exemplo) que desencadearia uma Alteração Volumétrica. Nosso algoritmo está ajustado para acionar um Alerta Volumétrico somente quando o volume atual de tráfego e os padrões de tráfego indicarem um aumento anormal no tráfego.
Os critérios acima são aplicados individualmente para cada país. Consequentemente, o alerta de fraude volumétrica só deve ser acionado durante um aumento no tráfego que se desvie significativamente do tráfego normal com destino a um determinado local.
Você pode consultar os alertas de fraude volumétrica no Página de alertas.
Requisitos mínimos
- O tráfego do país nas últimas 12 horas deve ser superior a 1.000 chamadas/SMS. Os países que apresentarem um tráfego inferior não gerarão alertas de alterações volumétricas.
- Pelo menos 48 horas de histórico de tráfego.
Importante
Não é possível influenciar o momento em que um alerta de fraude por “Alterações Volumétricas” é acionado; nossa metodologia define quando acionar esse alerta com base no seu tráfego atual e histórico. O que você pode influenciar é o que acontece no caso de um alerta, conforme explicado a seguir.
Ações de alerta
As ações de alerta podem ser acionadas assim que um alerta de fraude por alteração volumétrica for emitido. Isso permite que você receba notificações por e-mail e aplique automaticamente uma Regra de prefixo para bloquear o tráfego proveniente desse país.
Visite o Página “Ações de alerta” para analisá-los e atualizá-los.

Limite de ação de alerta
Você pode optar por acionar uma ação de alerta:
-
Assim que for gerado um novo alerta de “Alterações volumétricas”.
-
Ou quando o alerta de alterações volumétricas indicar que um determinado volume de tráfego (chamadas/SMS) foi atingido nas últimas 12 horas.
Lembre-se de que o Limite de Ação influencia apenas o momento em que a Ação de Alerta será acionada, mas não o momento em que um alerta de Alterações Volumétricas será gerado. Esse valor deve ser de pelo menos 1.000 para estar em conformidade com a forma como os alertas são gerados.

Alerta Ação Intervalo de tempo
O intervalo de tempo permite que você defina com que frequência deseja acionar uma ação de alerta para um alerta de fraude por “Alterações Volumétricas” recorrente.
Um alerta de fraude por variações volumétricas é considerado repetido quando se refere ao mesmo país e ao mesmo produto.
Por exemplo: considerando um intervalo de tempo de 60 minutos, se o Fraud Defender gerar dois alertas consecutivos de fraude por variação volumétrica para o produto SMS e o país “Espanha” dentro do mesmo período de 60 minutos, apenas o primeiro alerta acionará uma ação de alerta; o segundo Alerta de Fraude não acionará a ação novamente, pois o intervalo de 60 minutos ainda não se passou. É claro que, se o alerta for para um país ou produto diferente, o intervalo de tempo não se aplica, portanto a ação de alerta será acionada.

Notificações por e-mail
Para receber notificações por e-mail assim que um Alerta Volumétrico for acionado:
- Certifique-se de estar inscrito no serviço de notificação de fraudes; acesse o Configurações da API página e clique na “guia Notificações”. Observe que essa ação só pode ser realizada pelo usuário principal (aquele que criou a conta).

- Certifique-se de ter um Alerta e Ação com a opção “Notificar-me” selecionada.

- Se todas as etapas anteriores estiverem corretas, você receberá uma notificação por e-mail assim que houver um alerta de fraude relacionado a “Alterações volumétricas”. Aqui está um exemplo de e-mail:
