Ações de alerta
IMPORTANTE: Verifique a configuração das Notificações de Fraude no Configurações da API seção para garantir que você esteja incluído na lista de destinatários das notificações por e-mail e/ou para configurar um webhook. Somente o usuário principal da Account pode revisar e gerenciar as configurações das Notificações de Fraude.
Você pode configurar Ações de Alerta para serem acionadas assim que um Alerta de Fraude for gerado. As Ações de Alerta permitem que você:
- Crie automaticamente uma regra de bloqueio de tráfego para o prefixo do país que gerou o Alerta de Fraude.
- Envie uma notificação (e-mail e/ou webhook) assim que for gerado um Alerta de Fraude.
- É importante observar que um Alerta de Fraude pode acionar apenas uma única Ação de Alerta: não é possível acionar várias ações de alerta para o mesmo Alerta de Fraude. Consulte a seção abaixo Avaliação das ações de alerta para mais detalhes.
Por exemplo, você pode configurar ações de alerta para alertas de alterações volumétricas:
- Para receber uma notificação assim que for gerado um alerta de variação de volume para qualquer país
- Para receber uma notificação e bloquear automaticamente o tráfego assim que for gerado um alerta de variação volumétrica com um volume superior a 2.000 SMS nas últimas 12 horas para Belize (veja a captura de tela abaixo).

Criação de uma ação de alerta
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Acesse o Ações de alerta seção e clique no botão “Adicionar ação de alerta”.
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Configure sua ação de alerta
- Alerta de fraude: Selecione o tipo de Alerta de Fraude para a Ação de Alerta que você deseja configurar.
- Produto: Selecione o produto (chamada ou SMS); a ação de alerta será acionada somente quando esse produto gerar um Alerta de Fraude do tipo que você selecionou.
- Limite de ação: Você pode optar por acionar a Ação de Alerta para qualquer alerta, independentemente do seu volume. Ou pode selecionar um volume específico para o Alerta de Fraude. Por exemplo, você pode optar por acionar a Ação de Alerta somente quando houver um alerta de “Alterações Volumétricas” indicando um volume de tráfego maior ou igual a 1.500 SMS nas últimas 12 horas.
- Intervalo de tempo: O intervalo de tempo permite evitar que uma Ação de Alerta seja acionada para alertas consecutivos relativos ao mesmo país. Uma vez que uma determinada Ação de Alerta seja acionada, ela não será acionada novamente a menos que o intervalo de tempo tenha decorrido. O intervalo de tempo é considerado individualmente para cada país: as ações só não serão acionadas se os alertas consecutivos forem relativos ao mesmo país.
- Ações: Se você escolher a opção “Bloquear”, assim que a Ação de Alerta for acionada, uma regra de bloqueio de tráfego será criada automaticamente para o prefixo do país que gerou o alerta (a menos que haja regras conflitantes ou que uma regra já tenha sido criada). A opção “Revisar” permite que você crie uma regra de bloqueio com um único clique na seção Alertas de Fraude ou decida não bloquear (se o alerta tiver sido causado por uma atividade legítima).
- Enviar notificação de alerta de fraude: Ao marcar a caixa de seleção, você receberá uma notificação (por e-mail e/ou webhook).
- País: Você pode optar por acionar a Ação de Alerta independentemente do país que gerou o Alerta de Fraude. Ou pode optar por acioná-la quando os alertas de fraude forem gerados por prefixos de país(es) específicos.
Avaliação das ações de alerta
Um determinado Alerta de Fraude pode acionar apenas uma única Ação de Alerta; não é possível acionar várias ações de alerta para o mesmo Alerta de Fraude. Confira abaixo a lógica de decisão para os casos em que um Alerta de Fraude possa corresponder a várias Ações de Alerta.
Por país vs. “Todos os países”
Quando há uma ação de alerta configurada para o país, as ações de alerta com o valor “Todos os países” são ignoradas. No exemplo abaixo, a primeira ação de alerta nunca será acionada para a Polônia.

Vários limites de ação para o mesmo alerta de fraude
A ação de alerta com o maior volume será acionada desde que o alerta de fraude atinja esse volume. No exemplo abaixo:
- Os Alertas de Fraude por Variações Volumétricas (VCFA) para a Polônia com volume igual ou superior a 5.000 acionariam a segunda Ação de Alerta
- Um VCFA para a Polônia com volume superior a 2.500 e inferior a 5.000 acionaria a primeira ação de alerta
- Um VCFA para a Polônia com volume inferior a 2.500 não acionará nenhuma ação de alerta
- O VCFA para qualquer país, exceto a Polônia, com volume igual ou superior a 1.000 acionará a terceira ação de alerta
